AÇÃO PENAL PÚBLICA - (CONDICIONADA E INCONDICIONADA) E AÇÃO PENAL PRIVADA.

Published 2022-09-04
Este é o terceiro vídeo aqui do Canal - MONSTROS DO DIREITO. É uma honra para nós podermos compartilhar aquilo que temos aprendido na faculdade com todos vocês.

Andréia Pires e eu (Weliton Menezes), somos graduando em Direito na Faculdade FADESA - Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia. Somos alunos do 6º período e decidimos compartilhar nossas experiências na faculdade. Além disso, também trazer profissionais das mais diversas áreas do Direito para dividir com todos aqui um pouquinho de suas experiências.

E como terceiro vídeo do Canal, escolhemos o tema 'AÇÃO PENAL. Dividindo-se em Ação Penal Pública, tendo duas subespécies, sendo elas: AÇÃO PENAL CONDICIONADA E INCONDICIONADA e, claro, Ação Penal Privada, esta, dividindo-se em três subespécies, sendo elas: AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA, PERSONALÍSSIMA E SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

Esperamos que tenham gostado das dicas. Não se esqueçam de curtir, inscrever-se e compartilhar esse vídeo com seus amigos.

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