AÇÃO PENAL PÚBLICA - (CONDICIONADA E INCONDICIONADA) E AÇÃO PENAL PRIVADA.
Published 2022-09-04
Andréia Pires e eu (Weliton Menezes), somos graduando em Direito na Faculdade FADESA - Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia. Somos alunos do 6º período e decidimos compartilhar nossas experiências na faculdade. Além disso, também trazer profissionais das mais diversas áreas do Direito para dividir com todos aqui um pouquinho de suas experiências.
E como terceiro vídeo do Canal, escolhemos o tema 'AÇÃO PENAL. Dividindo-se em Ação Penal Pública, tendo duas subespécies, sendo elas: AÇÃO PENAL CONDICIONADA E INCONDICIONADA e, claro, Ação Penal Privada, esta, dividindo-se em três subespécies, sendo elas: AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA, PERSONALÍSSIMA E SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
Esperamos que tenham gostado das dicas. Não se esqueçam de curtir, inscrever-se e compartilhar esse vídeo com seus amigos.